DIRETORIA DA ENTIDADE QUADRIÊNIO - 2013 / 2017
PRESIDENTE
À esquerda de pé, Heraldo Ferraz Cavalcanti - Presidente dois mandatos, dá posse em 19/01/2013 ao sucessor Alberto José Cavalcanti Bastos de Figueiredo - Eleito em 29/12 ( 2013/2017)
BOA TARDE!
ANTES DE TUDO AGRADEÇO A DEUS A
OPORTUNIDADE QUE ME DÁ ASSUMINDO ESTE CARGO PARA PODER TRABALHAR POR MINHA
COMUNIDADE.
AGRADEÇO A TODOS QUE EM MIM DEPOSITANDO CONFIANÇA,
COISA QUE BUSCAREI RETRIBUIR À ALTURA DE SUAS EXPECTATIVAS.
AGRADECER A PRESENÇA DAS AUTORIDADES E
DOS AMIGOS, QUE FIZERAM DOAÇÕES.
ESTE CONSELHO, A PARTIR DESSA DATA VAI
TRILHAR UM CAMINHO DIFÍCIL, COMPLEXO, CHEIO DE OBSTÁCULOS MUITOS DELES E TALVEZ
O MAIOR IMPOSTO PELA PRÓPRIA COMUNIDADE, A DESUNIÃO.
SOMOS UMA COMUNIDADE POLITIZADA CHEIA DE
LIDERANÇAS, INFELIZMENTE A MAIORIA TRAÇA SEUS RUMOS COM O OBJETIVO ÚNICO DE
AUTO PROMOVER-SE, NÃO EXISTE A BUSCA PELO BEM, PROGRESSO E MELHORIA DE VIDA DE
FORMA COLETIVA, A MAIORIA VISA O “EU”.
ESTE SERÁ O MAIOR DESAFIO, UNIR, DAR A
PONTEZINHA UM ROSTO, UMA VOZ!
DAR A PONTEZINHA UMA ENTIDADE TÃO FORTE
QUE SUA VOZ SEJA OUVIDA DAS SALAS DAS REGIONAIS AOS GABINETES EM BRASÍLIA ESTE
CONSELHO SEMPRE FOI APARTIDÁRIO E ASSIM CONTINUARÁ SENDO. ESTAS PORTAS ESTARÃO
ABERTAS NÃO INTERESSA, PARTIDO, COR, RAÇA, CREDO, DESDE QUE AO ENTRAR O
OBEJTIVO SEJA BENEFICIAR PONTEZINHA E SUA GENTE.
COMO DISSE O NOSSO EX PRESIDENTE, AQUI
TODOS SÃO E SEMPRE SERÃO BEM VINDOS, DESDE QUE ENTREM PALA PORTA DA FRENTE.
BUSQUEI FORMAR UMA DIRETORIA QUE DÊ AO
CONSELHO VISIBILIDADE, AGILIDADE, ABRA PORTAS, AJA, MAIS REAJA SE AGREDIDO E
LUTE POR MELHORIAS PARA A COMUNIDADE, TRAÇEM PROJETOS, BUSQUEM PARCERIAS, UNAM
OS CIDADÃOS DE PONTEZINHA A UM OBJETIVO MAIOR, A COLETIVIDADE.
HOJE O CONSELHO É UMA ENTIDADE
ORGANIZADA, DOCUMENTADA, RESPEITADA (GRAÇAS AO NOSSO EX PRESIDENTE, QUE LUTOU
ESTES OITO ANOS COMO UM LEÃO PARA MANTER ESTA CASA ABERTA).
É DIGNA ÉTICA DEFENSORA DA MORAL, DOS
BONS COSTUMES, DAS PRÁTICAS CRISTÃS, DA FAMÍLIA, DA PÁTRIA, DA CIDADANIA DA
LIBERDADE PLENA E PRINCIPALMENTE DEMOCRÁTICA.
PÁTRIA LIVRE E SOBERANA!
E ASSIM CONTINUARÁ!
TENHO CERTEZA QUE CADA DIRETOR QUE HOJE
ASSUME PERANTE ESTA ASSEMBLÉIA E CONVIDADOS A RESPONSABILIDADE DE LUTAR POR
ESTA CASA E ESTA COMUNIDADE, TEM EM MENTE A COLETIVIDADE, E A BUSCA INCANSÁVEL
PELA JUSTIÇA SOCIAL.
TODAS SÃO PESSOAS DIGNAS,
RECONHECIDAMENTE BATALHADORAS E CHEIAS DE ENERGIA, ENTÃO QUE PARTE DESSA
ENERGIA SEJA DIRECIONADA EM BENEFÍCIO DE NOSSA COMUNIDADE.
ESPERO QUE DEUS (PAI TODO PODEROSO) ME
DÊ LUCIDEZ NOS PENSAMENTOS, HUMILDADE, CAPACIDADE EM DISSENIR ENTRE O BEM E O
MAL, O CERTO E O ERRADO DE FORMA CLARA E MINHAS DECISÕES SEJAM CORRETAS.
MUITOS AQUI JÁ ESTIVERAM
COMPROMETENDO-SE A AJUDAR ESTA CASA E ESTA COMUNIDADE, MUITOS ALCANÇARAM SEUS
OBJETIVOS,
EXPUSERAM SEUS PENSAMENTOS, PROJETOS E
PROMETERAM. COM BASE NESSAS DECLARAÇÕES MUITOS PODERÃO AVALIAR, JULGAR E
PRINCIPALMENTE QUALIFICAR CADA UMA DELAS, PORQUE HAVERÁ OUTROS MOMENTOS EM QUE
OS SENHORES LHES SERÃO NECESSÁRIOS PARA ALCANÇAREM OUTROS OBJETIVOS. ENTÃO É
BOM QUE SAIBAM ATÉ QUE PONTO O QUE SAI DA BOCA DE CADA UM PODE SER TOMADO COMO
VERDADE.
QUE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO ILUMINE O
CAMINHO QUE TEMOS A TRILHAR, NOS DÊ A MÃO NAS HORAS DE DIFICULDADE, NOS CUBRA
COM SUA LUZ, PARA QUE AS PEDRAS DO NOSSO CAMINHO NOSSOS PÉS SUPORTEM PISAR.
PONTEZINHA SEMPRE!
QUE DEUS SEJA LOUVADO!
OBRIGADO
VAMOS ENTÃO A APRESENTAÇÃO DA NOVA
DIRETORIA DO VOSSO CONSELHO, AOS QUAIS DOU POSSE A PARTIR DESTE MOMENTO.
Vice Presidente
Samuel José de
Jesus
1° Secretário
Sônia Maria de
Andrade
2ª Secretário
Luzilene Maria
da Conceição de Lima
1° Tesoureiro
Roberto
Cavalcanti de Almeida
2° Tesoureiro
Sindemberg
Antonio da Silva
Conselho Fiscal
1° Diretor
Amilton
Medeiros de Vasconcelos
2° Diretor
Wellingnton
Soares da Silva
3° Diretor
Manoel Noval
de Sena e Silva
|
Suplentes
Solange Maria
da Silva
Maria da
Conceição Almeida
Rinaldo
Ferreira
Diretor Cultural
Dr. José
Carlos Cunha
Diretor de Ação Social
Charliton
Henrique de Oliveira
Diretor de Esportes
Professor
Fábio Merêncio Barroso
Assessor especial da presidência
Sérvulo Antonio da Silva Ferreira
|
Ajude o Conselho a ajudar.
Venha conhecer de perto ou pelo nosso blog as famílias carentes cadastradas neste conselho, sendo 65% em estado de miserabilidade .Neste gesto de amor pelo próximo será recompensado segundo o livro da lei, "A suprema excelência da caridade" no seu Cap.13 Verc. de 1 a 13 de 1º aos Coríntios.
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PESSOA JURÍDICA
PESSOA JURÍDICA
4001 8200 1972 3453
AGÊNCIA: 0714-5 CONTA CORRENTE (C/C) – 29.241-9
SERÁ TRANSFERIDA PARA A AGENCIA DE PONTE DOS CARVALHOS
ATA DE FUNDAÇÃO
CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA
SEDE PROVISÓRIA: RUA JOSÉ UMBELINO DO MONTE, Nº. 20 – PONTEZINHA – CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE
FUNDADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2001
Às 19:00 horas do dia 07 de abril, do ano de 2006, na sede social do Conselho Social dos Moradores de Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho – PE, sita na Rua José Umbelino do Monte, nº. 20, Pontezinha, reuniram-se, em primeira convocação, os associados com a finalidade de atenderem ao Edital de Convocação, datada de 22 de março de 2006, cujo teor é o seguinte: “Ficam convocados os associados do Conselho Social dos Moradores de Pontezinha, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 07 de abril de 2006, ás 19:00 horas, em primeira convocação, a fim de tratarem da seguinte Ordem do Dia: a) análise, discussão e aprovação da adequação do Estatuto Social, de acordo com o que determina o novo Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e alterações constantes da Lei nº.11.127, de 28 de junho de 2005; b) assuntos conexos e correlatos. Ass.) Heraldo Ferraz Cavalcanti – “Presidente”. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Heraldo Ferraz Cavalcanti, que convidou a mim, Marcelo Correia Brasil, primeiro secretário, para secretariá-los. Dando por abertos os trabalhos, o presidente declarou que a adequação do Estatuto Social do Conselho é indispensável, por ser um imperativo legal. Assim sendo, apresentou o esboço do novo Estatuto já devidamente adequado, pedindo ao secretário que o lesse calmamente, para que todos possam acompanhar com toda a atenção possível. Após a leitura, o presidente suspendeu a sessão para que todos pudessem discutir, suprimir e/ou adicionar alguma matéria ao projeto que acabara de ser lido. Reabertos os trabalhos, todos foram unânimes em aprovar o projeto do Estatuto Social, determinando, mais uma vez, a suspensão dos trabalhos pelo tempo necessário à transcrição do aludido projeto e que passa a ser o seguinte: “ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA – CAPÍTULO 1 – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS – Art. 1º. – O CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA, doravante designado pela sigla CSMP, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Rua José Umbelino do Monte, nº. 20 – Pontezinha – Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, e foro na cidade do Cabo de Santo Agostinho – PE. Art. 2º. – O CSMP tem por finalidades: a) promoção do bem-estar social junto a comunidade carentes do município, no tocante a crianças, adolescentes e idosos; b) programas especiais para gestantes; c) administração de programas de caráter assistencial, de formação profissionalizante para crianças e o adolescentes; d) promoção de cursos visando o “ 1º. Emprego”, e) programas de aperfeiçoamento em artesanato; f) atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social; g) desenvolvimento de pesquisas e estudos; h) outras atividades afins. Parágrafo Único: O CSMP não distribui entre seus sócios, Conselheiros, Diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas durante o exercício de suas atividades, e os aplica na consecução do seu objetivo social. Art. 3º. – No desenvolvimento de suas atividades, o CSMP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fará qualquer discriminação de cor, raça, gênero ou religião. Parágrafo Único: O CSMP se dedica às suas atividades por meio de programas e planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros; prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º. – O CSMP disciplinará seu funcionamento por meio de Ordem Normativo, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Art. 5º. – A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quanto se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias. CAPITULO II – DOS SÓCIOS – Art. 6º. – O CSMP é constituído por um número ilimitado de sócios, distribuídos, nas seguintes categorias; a) FUNDADORES: As pessoas físicas ou jurídicas que participaram da fundação da Instituição e cujos nomes constam da respectiva ata. b) CONTRIBUINTES: As pessoas que tenham sido encaminhadas e aprovadas pelos membros da Diretoria e concorram com contribuição periódica em dinheiro. c) COLABORADORES: As pessoas físicas ou jurídicas que, voluntariamente, contribuem para o crescimento da Instituição. d) HONORÁRIOS: As pessoas que houveram prestado relevantes serviços em benefícios do CSMP ou a favor de qualquer de seus objetivos sociais. Art. 7º. – São diretos dos sócios (com exceção do item “ d ”, do artigo anterior): 1 – votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que estejam inscrito na Instituição há, pelo menos, 06 (seis) meses. II – tomar parte nas Assembléia Geral. Art. 8º. – São deveres dos sócios: I – cumprir as disposições estatuárias. II – acatar as decisões da Diretoria. Art. 9º. – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Parágrafo Primeiro: A exclusão do sócio só é admissível quando: a) deixar de contribuir, pelo menos, 03 (três) mensalidades consecutivas ou não e sem justificar o motivo do atraso. b) houver justa causa, obedecido ao disposto no Estatuto, podendo também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Parágrafo Segundo: Da decisão do órgão que, de acordo com o Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro: Nenhum dos, digo, sócios poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na Lei ou no Estatuto. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO – Art. 10 – O CSMP será administrado por: I) Assembléia Geral; II Diretoria; III) Conselho Fiscal. Parágrafo Único: A Instituição não remunera sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. Art. 11 – Compete à Assembléia Geral: I) eleger os administradores; II) destituir os administradores; III) aprovar as contas; IV) – alterar o Estatuto; V) emitir Ordens Normativas para o perfeito funcionamento da Instituição. Parágrafo Primeiro: Para as liberações a que se referem os incisos I e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação seguinte, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo Segundo: A convocação da Assembléia Geral será feita na forma do Estatuto, garantido a um quinto dos sócios o direito de promovê-la. Art. 12 – A Assembléia Geral se realizará ordinariamente, ima vez por ano para: I) aprovar a proposta da programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria. II) apreciar o relatório anual da Diretoria. III) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 13 – A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada: I) pela Diretoria; II) – por requerimento de um quinto dos sócios quites com as suas obrigações sociais. Art. 14 – A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital afixado na sede da Instituição, e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou por outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo Único: A Assembléia Geral, no tocante aos incisos I,II e V, do artigo 11, se instalará em primeira convocação, com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 15 – A Instituição adotará prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 16 – A Diretoria será constituída por um Presidente; um Vice-Presidente; Primeiro e Segundo Secretários; Primeiro e Segundo Tesoureiros; Diretor de Assistência Social; Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, Diretor de Infra-Estrutura; Diretor de Radiodifusão e Diretor de Turismo e Meio Ambiente. Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, sendo vetada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 17 – Compete à Diretoria: I) – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição. II) – executar a programação anual de atividades da Instituição. III) elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual. IV – reunir-se com instituições pública e privada, para mútua colaboração em atividades de interesse comum. V – contratar e demitir funcionários. VI – regulamentar as Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição. Art. 18 – A Diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês. Art. 19 – COMPETE AO PRESIDENTE: I – representar o CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTZINHA, judicial ou extrajudicialmente. II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas e Executivas. III – presidir a Assembléia Geral. IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria. V – supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à administração da entidade. VI – presidir as solenidades e realizações da Instituição. VII – firmar convênios com empresas públicas e privadas, de economia mista, organizações governamentais, nacionais e estrangeiras. VIII – assinar, isolada ou juntamente com o Primeiro Tesoureiro, as carteiras de trabalho, cheques, o expediente e a correspondência do Conselho. IX – autorizar despesas e pagamento dentro das disponibilidades financeiras da Entidade. X – realizar qualquer manifestação pública em nome do Conselho, pelo qual será totalmente responsável pelo ato praticado. Art. 20 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE: I – substituir o Presidente em suas faltas, ausências ou impedimentos. II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término. III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. IV – todas as demais atribuições conferidas ao Presidente. Art. 21 – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO: I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas. II – publicar todas as noticias das atividades do Conselho. III – assinar a correspondência da Instituição. Art. 22 – COMPETE AO SEGUNDO SECRETÁRIO: I – substituir o Primeiro em suas faltas, ausências ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino. III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. IV – todas as demais atribuições atribuídas, digo,conferidas ao Primeiro Secretário. Art. 23 – COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO: arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição. II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente. III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem requisitados. IV – apresentar, ao Conselho Fiscal, a escrituração da Entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas. V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Tesouraria. VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. VII – assinar cheques e documentos relativos a operações financeiras, conjuntamente com o Presidente. Art. 24 – COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO: I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas, ausência ou impedimentos. II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu termino. III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. IV – todas as demais atribuições conferidas ao Primeiro Tesoureiro. Art. 25 – COMPETE AO DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: I – manter serviços sociais aos moradores do Distrito, que tenham baixa renda, promover campanhas para auxiliar famílias carentes, planejar e executar ações ma área de promoção social, podendo fazer uso da radiodifusão comunitária que por ventura exista na região, bem como, supervisionar a iniciativa particular, sem fins econômicos, em casos de assistência especial às crianças, adolescentes e idosos, mediante cadastramento dos mesmos. Art. 26 – COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTE, CULTURA E LAZER: I – organizar eventos esportivos em todas as modalidades e categorias, promover campeonatos com a participação de moradores de outras localidades. II – promover a cultura, apresentando artistas anônimos ou não, em caráter filantrópico, para que apresentem seus trabalhos e, se possível, promovendo cursos gratuitos. Art. 27 – COMPETE AO DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA: I – cuidar das questões ligadas às obras que são necessárias para a comunidade. II – pleitear melhoramento e correções ligadas a infra-estrutura da comunidade, junto aos órgãos competentes. Art. 28 – COMPETE AO DIRETOR DE RADIODIFUSÃO: I – fazer uso da imprensa e a radiodifusão municipal, no tocante a políticas sociais e propagar os eventos do Conselho. Art. 29 – COMPETE AO DIRETOR DE TURISMO E MEIO AMBIENTE: I – organizar passeios para os moradores, a fim de que conheçam a historia de nossas praias, monumentos históricos, engenhos centenários, localizados no município do Cabo de Santo Agostinho. II – cuidar do meio ambiente, no que diz respeito a preservação dos manguezais e da mata atlântica, bem como, controle da poluição dos rios e ambiental nos centros urbanos. Art. 30 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, cujo mandato será de 04 (quatro) anos, vetada a reeleição. Art. 31 – COMPETE AO CONSELHO FISCAL: I – examinar os livros de escrituração da Instituição. II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeira realizada e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Instituição. III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas financeiras realizadas pela Entidade. IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes. V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES: - Art. 32 – A eleição para os cargos da Diretoria, dar-se-á por escrutínio Secreto e pelo voto livre e direto do sócio que fizer parte do quadro social há, pelo menos 06 (seis) meses, resida na localidade, tenha, no mínimo, 18 (dezoito) anos e estejam rigorosamente em dia com suas obrigações sociais perante a Entidade. Art. 33 – A Diretoria publicará o Edital de Convocação das eleições com antecedência de 30 (trinta) dias do pleito e as chapas serão apresentadas à comunidade, sendo feito o pedido de registro das mesmas até 15 (quinze) dias antes das eleições. Art. 34 – O pedido de registro referido no artigo anterior será acompanhado de relação onde constem nomes, cargos,endereços, números de RG e CPF, prova de residência e assinatura de todos os candidatos. Art. 35 – Todos os candidatos deverão ser brasileiros, obrigatoriamente. Art. 36 – O processo eleitoral deverá ser coordenado por uma Mesa Eleitoral, especialmente convocada para tal finalidade pela Assembléia Geral e será composto de 01 (um) Presidente, 01 (um) secretário e 02 (dois) Mesários. Art. 37 – Cada chapa deverá escolher 02 (dois) fiscais, que acompanharão todo o processo eleitoral. CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO: Art. 38 – O patrimônio do CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA será constituído de bem imóveis, veículos, semoventes, ações e titulo da divida pública. Art. 39 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social – CNAS, bem como, atendendo ao disposto no art. 61 e parágrafos da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 40 – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº. 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo. CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – Art. 41 – A prestação de contas da Entidade observará, no mínimo: I – os princípios fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividade e das demonstrações financeiras da Instituição, incluído as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetivo de termo de Parceria que porventura tenham sido realizados. IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único, do artigo 7º., da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 42 – O CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,quando se tornar impossível continuação atividades. Art. 43 - O presente Estatuto poderá ser revogado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 44 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral. Após a leitura do Estatuto ora transcrito, todos foram unânimes em aprová-lo em todos os termos. O Presidente determinou, então, que sejam tiradas 03 (três) vias de igual teor e forma, desta ata, para que se produzam os seus legítimos e jurídicos efeitos, ao mesmos tempo em que facultou a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém se apresentou, o presidente declarou, por fim, encerrados os trabalhos, sendo esta ata assinada por mim, Secretário, pelo Presidente e por todos os associados presentes. Pontezinha (Cabo de Santo Agostinho).
Manoel Alves da Silva, Alberto José Cavalcanti B. Figueiredo, Ibrantina Pontes da silva, Roberto Cavalcanti de Almeida, Alexandro Ferraz Cavalcanti, Carlos Cavalcanti Rocha, Vera Lucia dos Santos, Maria de Fátima Oliveira do Nascimento, Billy Graham Nascimento da Silva, Rosilane Maria Ferreira, Janeleide de Araújo Cabral, Adriana Martins Moraes, Marluce Bezerra Oliveira, Claudionora Francisca de Lima, Edileuza Maria Mota Silva, Mônica Lúcia da Silva, Conceição Bernardina Souza, José Carlos da Silva, Maria José do Monte, (1º.), Cinelândia Maria de Albuquerque, Maria José do Monte (2º.), Ana Paula Maria da Conceição Lima, Cirlei Félix de Andrade, Marcelo Ferraz Cavalcanti, Magali Maria dos Santos, Dione Ribeiro de Sena, Lenira Carvalho de Jesus, Ana Paula da Silva, Damiana Maria da Silva, Cristina Maria da Silva, Maria José da Silva, Antônia Maria da Silva, Gabriela Maria Francisca, Tânia Maria de Oliveira, Maria Betânia da Silva, Maria José de Mesquita, Severina Maria da Silva, (ilegível), Maria José dos Santos, Maria Madalena da Silva, Sônia Maria da Silva, Augusto José da Silva, Lindalva Maria da Silva Nascimento, Edinalva Maria de Lima, Carlos Arcanjo de Queiroz,Ana Lúcia Marques da Silva, Camila Braz Macedo, Luciana Maria dos Santos, Daniele Costa da Silva, Manoel Carlos Braz, Marcos Túlio de L. Braz, Maria das Graças Braz, Miralva Lisboa Nascimento, Paulo Francisco dos Santos, Marilene Maria dos Santos, Marlene Maria dos santos Maria Cristina dos santos, Dandanin Liliane Alves, Rosilene Maria dos Santos, Maria Dias dos Santos, Maria José da Silva, Cláudia Maria da Silva, Maria dos Prazeres dos Santos, Selma Maria de Souza, Ednaldo Soares de Souza, Celina Maria da Silva, Maria das Neves Fonseca, Márcia Silva de Souza, Maria da Conceição Almeida, Cleide da Silva, Maria da Paz Cavalcanti, Sandra Maria de Lima, Marleide Maria de Melo, Rosângela Maria de Melo, Marta Maria de Melo, Sandra Vieira da Silva, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Em tempo: A Assembléia Geral decidiu, também, dar uma nova redação ao art. 8º., que passa a ser a seguinte: “Art. 8º. – São deveres dos sócios: I – residir obrigatoriamente na comunidade (somente para os da categoria Contribuintes);
Cumprir as disposições
O CONSELHO
Tudo começou quando um grupo de jovens chegou à conclusão: Vamos fazer isso, a decisão foi apoiada pelos demais, acreditando no projeto, então... Os primeiros passos.
O que é preciso para iniciar um conjunto de medidas e idéias? Ser criativo é claro, que sim! É preciso ter em primeiro plano, compreensão, força e dignidade.
Foi assim, que no dia 05 de fevereiro de 2001, nasceu à primeira diretoria do CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA, uma instituição voltada aos interesses daqueles mais pobres ou excluído da sociedade, como também, formadores de opiniões, levando a toda comunidade, tudo que esta passando através de uma assembléia constituída, formada por aqueles que são considerados legalmente como verdadeiros fundadores e defensores das coisas públicas.
A primeira Ata datada do dia 5 de fevereiro de 2001, ás 20h00min (vinte horas) a Rua Eudorico Nunes (Alderico Marques nº. 46) s/n – Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho, foi dirigido pelo senhor Ricardo Barbosa de Souza, que convidou os senhores Antonio Cícero Batista, Américo Gonçalves de Oliveira e as senhoras Maria de Lourdes da Conceição e Eunice Oliveira de Arruda.
O senhor Ricardo falou dos motivos da solicitada reunião, que era a criação de uma entidade pela qual tinha como finalidade, buscar soluções para os problemas de habitação, Educação, Saúde, Trabalho, Segurança, Transporte, Lazer, Esporte, Cultura, Ecologia e Desenvolvimento de Pontezinha e Adjacências, com certeza de boa aceitação no meio da nossa população.
Aprovada a primeira proposta, o senhor Ricardo solicitou dos presentes, opiniões sobre qual seria o nome da nossa entidade, sendo aprovado: Conselho Social dos Moradores de Pontezinha, e cuja sigla seria C.S.M. P e suas atividades não teriam fins lucrativos.
Usando da palavra, o senhor Genival José dos Santos, convidou todos para a formação da diretoria executiva, e o Conselho Fiscal e outros cargos através de eleições, assim aceito o senhor Genival a apresentou as cédulas de votação, a qual foi elaborada em um computador, e cada um dos presentes teria a livre escolha do candidato para presidente e vice para o biênio 2001/2003.
Apurado os votos, ficou assim: Presidente – MANOEL MAURICIO DA SILVA, e para Vice-Presidente – GENIVAL PEREIRA DE SOUZA. O mesmo procedimento para Conselho Fiscal – Presidente -CLAUDIONOR JOSÉ DOS SANTOS
Vice-Presidente – JORGE LUIZ DOS SANTOS e Secretário – JONAS RODRIGUES FILHO.
Foram todos aplaudidos e cumprimentados pelos presentes, e ás 22h00min, o presidente em exercício senhor Ricardo deu por encerrados os trabalhos desse Conselho, da qual foi lavrado a, presente ata que lida e aceita por todos os presentes, passaram apartir daí, ser de fato e de direito, fundadores desta agremiação com seus nomes que seguem abaixo;
Américo Gonçalves de Oliveira, Antonio Cícero Batista, Claudionor José dos Santos, Elias Sátiro Ferreira, Eunice Oliveira de Arruda, Genival Alves da Silva, Genival José dos Santos, Genival Pereira de Souza, João Torres Vasconcelos, Jonas Rodrigues Filho, José Paulino de Arruda, Manoel Mauricio da Silva, Maria de Lourdes da Conceição, Ricardo Barbosa de Souza e Jorge Luiz dos Santos.
Registrado no cartório do 1º Oficio, Ildefonso Torres de Sá, sendo tabelião na época, senhora Ana Rosa de Vasconcelos – Cabo de Santo Agostinho. PE Apresentado no protocolo nº. 4 fls. 87 nº. 7.534 do dia 06 de fevereiro de 2001.
Dirigiremos nossos olhos a Pontezinha do passado, onde a maioria da população trabalhava no fabrico da pólvora e os que ficavam em casa, fazia os cartuchos vazios, que eram vendidos por um mil réis a tonelada. Única fábrica - Pernambuco Powder Factory S.A”. - do Norte e Nordeste fundados em 1861 trazidos pelos (4) irmãos empresários alemães: Sr. Frederico Lundgren, Sra. Anita Lundgren, Sr. Herman Lundgren, e Artur Lundgren”. Este último teve a posse definitiva, era pai legítimo do Sr. Severino Artur dos Santos, com outra mulher fora do casamento e, ao assumir o cargo de gerente geral foi alertado por seu pai que, ao morrer, os bens passariam para os filhos legítimos do primeiro casamento, e foi o que aconteceu.
Uma outra parte da população eram pequenos comerciantes, onde alguns viviam da pesca, outros da retirada de caranguejos nos mangues e vendidos na estação ferroviária, (ponto preferido) e outros seguiam para Recife.
Quantos aos comerciantes, muitos com Barraca, (pega bêbados) como era o caso do seu Salú (falecido), hoje, um ponto de miudezas. Tio Lula (falecido), hoje, loja de venda de gás de cozinha. Alfredo espírita (falecido), hoje, o palanque do côco mestre Goitá. Paulo mentirinha, hoje, loja Valvolks (Valdir Marques da Paz), Barraca de Amaro “saco de osso” (falecido), hoje, Colégio Municipal Prefeito Eronides Francisco Soares. Barraca do Raminho, hoje, o único que continua no mesmo lugar. Barraca do Neco, (recuada) hoje, uma linda praça. “Venda” do seu Pequeno, (José Umbelino do Monte - falecido), hoje, posto médico municipal. A “venda” de Pitota (falecida), hoje, encontra-se com seus familiares. Barracão do Sr. João Moscoso (genro do Sr. Severino Artur, ambos falecidos), hoje, loja Danielle movéis. “Venda” do Sr. Alderico Marques (falecido), hoje, quiosque de venda generalizada. “Venda” de Zé Moscou (genro de Severino do Shopping da Construção) hoje, Shopping da Construção. A “venda” do Sr. Otávio Moura (falecido) hoje, um Templo Evangélico. Bar de Zé Sebinho (falecido), hoje, residência de seus familiares e, na frente, uma loja materiais diversos e elétricos. O único Correio – era comandado pelo então Diretor atual da Federação Desportiva de Pernambuco, senhor Alfredo Paes Andrade, hoje, residência. Gerente Geral da Fábrica de Pólvora “Pernambuco Powder Factory”, senhor José Ferreira dos Santos (mudança do nome) Severino Artur, já falecido, hoje, residência do antigo Gerente do Setor de Fabricação de Pólvora, senhor José Conrado Hansen. Padaria de Zé Honorato (falecido) hoje, um Shopping de lojas da família Honorato. Padaria - Nossa Senhora Rainha da Paz do (antigo) Ver. Horácio Ferraz (falecido), hoje, Arrendada por seu filho, a Macedo Filho. Padaria Nova – Sr. Edélcio Silva (falecido) hoje, prédio fechado, vendido a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Mercado de Farinha (Antigo Cinema, onde cada um levava sua cadeira se quisesse assistir sentado), hoje, funciona o Supermercado Arco-Íris. Galpão da Televisão – hoje, uma central de lojas tipo Bar, à frente do Esporte Clube de Pontezinha. Farmácia do seu Antônio e Dona Lourdes (ambos falecidos), responsável por muitos partos feitos na época, hoje, uma loja de roupas. Hospedaria de dona Maçu e seu Sinha (ambos falecidos) com direito ao café e almoço, o banho era $500,00 réis por pessoa, hoje, o Bar do Hugo.
Hoje já não se fala do antigo Cacimbão da Rua 21 de Abril, onde grande parte da vizinhança lavava roupas de ganho, na época se falava: “Quem dessa água bebe, nunca esquecerá Pontezinha!”, como referência, é claro!
O grande galpão que armazenava pólvora trazida da fábrica, através do “trolho” (pequeno carro de locomoção sobre trilhos) e onde seguia de trem de carga, ou barcaça no “rio a mastro”, com destino ao Recife. Hoje, praça de eventos.
O palhoção da fábrica, onde eram realizados os grandes Forrós e “rela-buchos” da época, hoje, a ex-Padaria da fábrica.
Posto de Luz Municipal, comandado pelo seu Sr. Domingos eletricista (falecido), de segunda a domingo, das 05h30min às 22:00 horas, quando era desligado o gerador, após três (3) sinais.
Igreja Católica Nossa Senhora Rainha da Paz – Pároco: Padre Dom Beno que, com sua idade bem avançada, deu lugar ao Padre Geraldo Leite Bastos, que ao assumir, fez uma verdadeira revolução aplicando a lei carismática e mudando o comportamento dos seus fiéis seguidores. A obra que marcou a vida desse padre foi, sem dúvida, a construção do Templo de Ponte dos Carvalhos, sem falar na grande viagem de quatro meses à Alemanha, levando consigo, alguns fiéis das paróquias de Pontezinha e Ponte dos Carvalhos, que serviram de base ao aprimoramento do teatro ao ar livre, da Paixão de Cristo, que já faziam bem antes dessa viagem.
Alguns nomes foram destaques e conhecidos no mundo político do bairro. Exemplo: Sr. Euclides Alves (falecido): dois (2) mandatos de vereador; Sr. José Néri da Silva (Zé Sebinho (falecido): um (1) mandato; Sr. Alderico Marques (falecido): um mandato; Sr. Horácio Ferraz Cavalcanti (falecido): quatro (4) mandatos; Sr. Linaldo Jorge da Silva (Paulo da Barraca): dois (2) mandatos; Sr. Jacó Gomes da Silva, dois mandatos de vereador e um de Prefeito; Sr. Eronides Francisco Soares (falecido): um mandato de vereador e um de Prefeito; Sra. Abnoam Gomes da Silva: dois (2) mandatos de vereadora e o ex-Sindicalista da fábrica de Pólvora, senhor: José Joaquim da Silva (Duda, já falecido): primeiro Prefeito (por 30 dias) da emancipação por Ponte dos Carvalhos.
Pessoas que se destacaram pelos serviços prestadas à comunidade, como foi o caso do senhor José Diomedes da Purificação (Zé Alemão, já falecido) que carregava os feirantes no sábado e domingo, e de segunda à sexta-feira, carregava cana da Usina Bom Jesus tendo, como ajudantes, Tátá, Daniel e Deda e, também, Sr. Pedro Gregório, com o Sr. Antenor que faziam excursões pelas cidades nordestinas. Personalidade desconhecida pelo povo, Sr. José Pedro Dias (falecido) conhecido pelo apelido de Professor, morava na Rua Ernestina Batista, no Camboim e ficou famoso nos anos trinta (30), quando liderou a revolução dos Liberais Pernambucanos contra os Terroristas, ao lado de Juarez Távora e do então governador Epitácio Pessoa, fugindo num barco rebocador para o Rio de Janeiro em trajes de mulher como bem me contou. Nasceram no engenho Jundiai, pertencente à cidade da Escada. Era irmão legítimo do grande artista plástico surrealista, Sr. Cícero Dias, que residia em Paris, onde conheceu seu compadre e grande amigo Pablo Picasso.
Delegacia de Policia Civil de Pernambuco – Seus primeiros comissários foram: Sargento Euclides de 1945 à 1953; Cabo Inácio, de 1954 á 1956 – Manoel Paulino, 1957 á 1959 - Soldado Macaparana, de 1960 à 1965, Sargento Pinto, de 1966 à 1968, Sargento Nunes, de 1969 à 1971, Sargento João Viana de 1972 à 1979, quando foi fechado o comissariado até hoje. Vale ressaltar que nessa época, a marginalização era quase zero, os que eram presos, acontecia sempre por vadiagem, pequenos furtos e briga de marido e mulher, coisas corriqueiras da época. Sabemos que hoje a população cresceu muito, estamos com aproximadamente com 35.000 (mil) habitantes, entretanto, em vez de aumentar o contingente policial, fizeram o contrario, acabaram com os comissariados e postos policiais, fazendo uma política de contenção trazendo, assim, prejuízo enorme à população, com o crescimento da marginalização provocando muitos assaltos e muitos crimes. E o pior, a policia totalmente inoperante (impotente) com seus carros cheios de soldados pra cima e pra baixo com se resolvesse o problema, e a população em prisão domiciliar, também impotente e de braços cruzados, hoje, em nível de Brasil. E lá pelo sul, os bandidos vem causando baixa bem significantes na policia, em uma verdadeira guerra ao tráfico de entorpecentes, que já foi apelidado de !Guerra do Iraque”, pois a matança é muito maior de que no Oriente de hoje.
Voltando para nossa Pontezinha de ontem, é de um verde exuberante, de uma paisagem aérea impressionante, seus mangues (que outrora mataram tanta fome), viveiros e áreas verdes são lindos, se bem tratadas nossas ruas, e principalmente, o arruado de casas à beira da antiga BR 101, no estilo barroco, (feitas como casas de engenho remete aos séculos passados a época da escravidão, quando o grande abolicionista Joaquim Nabuco passava para Barra de Jangada com sua comitiva, quase sempre a tomar seu banho de mar na sua adolescência, segundo alguns moradores antigos), seriam mais alegres e com um visual animador, que traziam turistas a conhecer nosso bairro, provenientes das festas e do Teatro da Paixão de Cristo.
Falar da ponte que divide Pontezinha de Ponte dos Carvalhos e que, através dela, nasceu o nome de PONTEZINHA, que significa “pequena ponte”.
Igreja Católica Nossa Senhora Rainha da Paz, do padre Dom Beno, do padre Geraldo Leite Bastos, o construtor da Igreja (Templo) de Ponte dos Carvalhos, das grandes procissões e festas profanas, com encerramento da entrega da bandeira, da Paixão de Cristo, vindo de Pontezinha, cruzando com a procissão nos quatro cantos de Ponte dos Carvalhos e indo até a Igreja, onde em frente era celebrada uma missa e a encenação final da Paixão de Cristo que foi, sem sombra de dúvidas, o primeiro teatro ao ar livre a encenar no dia da Sexta-Feira Santa, a Paixão de Cristo, em Pernambuco.
Chafariz Público – tínhamos dois chafarizes naquela época, um comandado pelo “seu” Benedito Joaquim, que cobrava Cr$ 0,01 centavo por cada lata d’água, e o outro Chafariz, veio através de um projeto do vereador Horácio Ferraz Cavalcanti, e se localizava aonde hoje é o Côco de Roda (Centro Mestre Goitá), ao lado da casa de Zezinho Varelo. Sem falar no Cacimbão da Rua 21 de abril e da Rua Nova, no Camboim, e outros menos falados que eram espalhados pelas áreas. Nessa época, foram criados vários projetos para colocar em definitivo água para Pontezinha, entretanto, esses projetos esbarravam na burocracia desses fazedores de Lei, até que, em um projeto do Vereador Horácio Ferraz Cavalcanti, enviado para a Câmara em caráter de urgência, foi aprovado, fazendo com que todos tivessem água em suas torneiras. Isso foi considerado um marco no progresso de Pontezinha. Faltava, agora, a vinda da luz! E através de um novo projeto do Vereador acima citado, foi concretizado definitivamente com uma linda festa de inauguração, na frente da Padaria Nossa Senhora Rainha da Paz, no dia 06 de abril de 1959, participando dessa inauguração, o então governador Dr. Cid Feijó Sampaio, o Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Sr. Heitor Adolfo Guedes de Paiva e o Candidato a Presidente da República em campanha, Dr. Jânio da Silva Quadros, que meses depois foi eleito. Acabando o cerimonial de inauguração, houve uma festa de Arromba, como dizia Erasmo Carlos, em sua música, quadrilhas juninas, foguetórios constantes, côco de roda comandado por Zezinho Varelo, os bacamarteiros, com seus tiros estridentes, e o seu encerramento não poderia ter sido melhor, com a participação da Banda Filarmônica da cidade do Cabo de Santo Agostinho.
Parabéns Pontezinha, teu povo foi e será sempre um forte, pois em suas veias correm sangue e pólvora que quando esquenta, explode! Não matando ou aleijando como fez a fábrica, que não deixou saudades ao sair, mas em defesa de seus filhos e da terrinha, que no decorrer dos anos, têm sido bombardeados por esses falsos políticos, muitos até vindo de fora com promessas mirabolantes, se contradizendo com a sua realidade de desempregado (na maioria dos casos), e alguns têm até cursos de oratória que, ao se aproximarem da presa, começa o festival de mentiras, tentando convencer que é o melhor, e o que mais trabalha pelos carentes. QUE MENTIRA! QUE LOROTA BOA! para esse meu povo dizer NÃO! a essas cambadas de sanguessugas. Votar sim, em quem merece o nosso voto, pois sabemos que em volta desse nojo político, existem pessoas sérias e honestas, o problema é saber quem é! Concorda comigo? - Heraldo Ferraz (Ex - Presidente CSMP-
SERÁ TRANSFERIDA PARA A AGENCIA DE PONTE DOS CARVALHOS
ATA DE FUNDAÇÃO
CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA
SEDE OFICIAL: RUA CONDE DA BOA-VISTA, Nº. 1298 – PONTEZINHA – CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE
FUNDADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2001
SEDE OFICIAL: RUA CONDE DA BOA-VISTA, Nº. 1298 – PONTEZINHA – CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE
FUNDADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2001
ESTATUTO SOCIAL
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ESTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2006.
ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI Nº. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002).
CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA
SEDE PROVISÓRIA: RUA JOSÉ UMBELINO DO MONTE, Nº. 20 – PONTEZINHA – CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE
FUNDADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2001
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2006.
Às 19:00 horas do dia 07 de abril, do ano de 2006, na sede social do Conselho Social dos Moradores de Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho – PE, sita na Rua José Umbelino do Monte, nº. 20, Pontezinha, reuniram-se, em primeira convocação, os associados com a finalidade de atenderem ao Edital de Convocação, datada de 22 de março de 2006, cujo teor é o seguinte: “Ficam convocados os associados do Conselho Social dos Moradores de Pontezinha, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 07 de abril de 2006, ás 19:00 horas, em primeira convocação, a fim de tratarem da seguinte Ordem do Dia: a) análise, discussão e aprovação da adequação do Estatuto Social, de acordo com o que determina o novo Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e alterações constantes da Lei nº.11.127, de 28 de junho de 2005; b) assuntos conexos e correlatos. Ass.) Heraldo Ferraz Cavalcanti – “Presidente”. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Heraldo Ferraz Cavalcanti, que convidou a mim, Marcelo Correia Brasil, primeiro secretário, para secretariá-los. Dando por abertos os trabalhos, o presidente declarou que a adequação do Estatuto Social do Conselho é indispensável, por ser um imperativo legal. Assim sendo, apresentou o esboço do novo Estatuto já devidamente adequado, pedindo ao secretário que o lesse calmamente, para que todos possam acompanhar com toda a atenção possível. Após a leitura, o presidente suspendeu a sessão para que todos pudessem discutir, suprimir e/ou adicionar alguma matéria ao projeto que acabara de ser lido. Reabertos os trabalhos, todos foram unânimes em aprovar o projeto do Estatuto Social, determinando, mais uma vez, a suspensão dos trabalhos pelo tempo necessário à transcrição do aludido projeto e que passa a ser o seguinte: “ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA – CAPÍTULO 1 – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS – Art. 1º. – O CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA, doravante designado pela sigla CSMP, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Rua José Umbelino do Monte, nº. 20 – Pontezinha – Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, e foro na cidade do Cabo de Santo Agostinho – PE. Art. 2º. – O CSMP tem por finalidades: a) promoção do bem-estar social junto a comunidade carentes do município, no tocante a crianças, adolescentes e idosos; b) programas especiais para gestantes; c) administração de programas de caráter assistencial, de formação profissionalizante para crianças e o adolescentes; d) promoção de cursos visando o “ 1º. Emprego”, e) programas de aperfeiçoamento em artesanato; f) atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social; g) desenvolvimento de pesquisas e estudos; h) outras atividades afins. Parágrafo Único: O CSMP não distribui entre seus sócios, Conselheiros, Diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas durante o exercício de suas atividades, e os aplica na consecução do seu objetivo social. Art. 3º. – No desenvolvimento de suas atividades, o CSMP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fará qualquer discriminação de cor, raça, gênero ou religião. Parágrafo Único: O CSMP se dedica às suas atividades por meio de programas e planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros; prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º. – O CSMP disciplinará seu funcionamento por meio de Ordem Normativo, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Art. 5º. – A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quanto se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias. CAPITULO II – DOS SÓCIOS – Art. 6º. – O CSMP é constituído por um número ilimitado de sócios, distribuídos, nas seguintes categorias; a) FUNDADORES: As pessoas físicas ou jurídicas que participaram da fundação da Instituição e cujos nomes constam da respectiva ata. b) CONTRIBUINTES: As pessoas que tenham sido encaminhadas e aprovadas pelos membros da Diretoria e concorram com contribuição periódica em dinheiro. c) COLABORADORES: As pessoas físicas ou jurídicas que, voluntariamente, contribuem para o crescimento da Instituição. d) HONORÁRIOS: As pessoas que houveram prestado relevantes serviços em benefícios do CSMP ou a favor de qualquer de seus objetivos sociais. Art. 7º. – São diretos dos sócios (com exceção do item “ d ”, do artigo anterior): 1 – votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que estejam inscrito na Instituição há, pelo menos, 06 (seis) meses. II – tomar parte nas Assembléia Geral. Art. 8º. – São deveres dos sócios: I – cumprir as disposições estatuárias. II – acatar as decisões da Diretoria. Art. 9º. – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Parágrafo Primeiro: A exclusão do sócio só é admissível quando: a) deixar de contribuir, pelo menos, 03 (três) mensalidades consecutivas ou não e sem justificar o motivo do atraso. b) houver justa causa, obedecido ao disposto no Estatuto, podendo também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Parágrafo Segundo: Da decisão do órgão que, de acordo com o Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro: Nenhum dos, digo, sócios poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na Lei ou no Estatuto. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO – Art. 10 – O CSMP será administrado por: I) Assembléia Geral; II Diretoria; III) Conselho Fiscal. Parágrafo Único: A Instituição não remunera sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. Art. 11 – Compete à Assembléia Geral: I) eleger os administradores; II) destituir os administradores; III) aprovar as contas; IV) – alterar o Estatuto; V) emitir Ordens Normativas para o perfeito funcionamento da Instituição. Parágrafo Primeiro: Para as liberações a que se referem os incisos I e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação seguinte, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo Segundo: A convocação da Assembléia Geral será feita na forma do Estatuto, garantido a um quinto dos sócios o direito de promovê-la. Art. 12 – A Assembléia Geral se realizará ordinariamente, ima vez por ano para: I) aprovar a proposta da programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria. II) apreciar o relatório anual da Diretoria. III) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 13 – A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada: I) pela Diretoria; II) – por requerimento de um quinto dos sócios quites com as suas obrigações sociais. Art. 14 – A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital afixado na sede da Instituição, e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou por outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo Único: A Assembléia Geral, no tocante aos incisos I,II e V, do artigo 11, se instalará em primeira convocação, com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 15 – A Instituição adotará prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 16 – A Diretoria será constituída por um Presidente; um Vice-Presidente; Primeiro e Segundo Secretários; Primeiro e Segundo Tesoureiros; Diretor de Assistência Social; Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, Diretor de Infra-Estrutura; Diretor de Radiodifusão e Diretor de Turismo e Meio Ambiente. Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, sendo vetada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 17 – Compete à Diretoria: I) – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição. II) – executar a programação anual de atividades da Instituição. III) elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual. IV – reunir-se com instituições pública e privada, para mútua colaboração em atividades de interesse comum. V – contratar e demitir funcionários. VI – regulamentar as Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição. Art. 18 – A Diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês. Art. 19 – COMPETE AO PRESIDENTE: I – representar o CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTZINHA, judicial ou extrajudicialmente. II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas e Executivas. III – presidir a Assembléia Geral. IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria. V – supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à administração da entidade. VI – presidir as solenidades e realizações da Instituição. VII – firmar convênios com empresas públicas e privadas, de economia mista, organizações governamentais, nacionais e estrangeiras. VIII – assinar, isolada ou juntamente com o Primeiro Tesoureiro, as carteiras de trabalho, cheques, o expediente e a correspondência do Conselho. IX – autorizar despesas e pagamento dentro das disponibilidades financeiras da Entidade. X – realizar qualquer manifestação pública em nome do Conselho, pelo qual será totalmente responsável pelo ato praticado. Art. 20 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE: I – substituir o Presidente em suas faltas, ausências ou impedimentos. II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término. III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. IV – todas as demais atribuições conferidas ao Presidente. Art. 21 – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO: I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas. II – publicar todas as noticias das atividades do Conselho. III – assinar a correspondência da Instituição. Art. 22 – COMPETE AO SEGUNDO SECRETÁRIO: I – substituir o Primeiro em suas faltas, ausências ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino. III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. IV – todas as demais atribuições atribuídas, digo,conferidas ao Primeiro Secretário. Art. 23 – COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO: arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição. II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente. III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem requisitados. IV – apresentar, ao Conselho Fiscal, a escrituração da Entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas. V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Tesouraria. VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. VII – assinar cheques e documentos relativos a operações financeiras, conjuntamente com o Presidente. Art. 24 – COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO: I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas, ausência ou impedimentos. II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu termino. III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. IV – todas as demais atribuições conferidas ao Primeiro Tesoureiro. Art. 25 – COMPETE AO DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: I – manter serviços sociais aos moradores do Distrito, que tenham baixa renda, promover campanhas para auxiliar famílias carentes, planejar e executar ações ma área de promoção social, podendo fazer uso da radiodifusão comunitária que por ventura exista na região, bem como, supervisionar a iniciativa particular, sem fins econômicos, em casos de assistência especial às crianças, adolescentes e idosos, mediante cadastramento dos mesmos. Art. 26 – COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTE, CULTURA E LAZER: I – organizar eventos esportivos em todas as modalidades e categorias, promover campeonatos com a participação de moradores de outras localidades. II – promover a cultura, apresentando artistas anônimos ou não, em caráter filantrópico, para que apresentem seus trabalhos e, se possível, promovendo cursos gratuitos. Art. 27 – COMPETE AO DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA: I – cuidar das questões ligadas às obras que são necessárias para a comunidade. II – pleitear melhoramento e correções ligadas a infra-estrutura da comunidade, junto aos órgãos competentes. Art. 28 – COMPETE AO DIRETOR DE RADIODIFUSÃO: I – fazer uso da imprensa e a radiodifusão municipal, no tocante a políticas sociais e propagar os eventos do Conselho. Art. 29 – COMPETE AO DIRETOR DE TURISMO E MEIO AMBIENTE: I – organizar passeios para os moradores, a fim de que conheçam a historia de nossas praias, monumentos históricos, engenhos centenários, localizados no município do Cabo de Santo Agostinho. II – cuidar do meio ambiente, no que diz respeito a preservação dos manguezais e da mata atlântica, bem como, controle da poluição dos rios e ambiental nos centros urbanos. Art. 30 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, cujo mandato será de 04 (quatro) anos, vetada a reeleição. Art. 31 – COMPETE AO CONSELHO FISCAL: I – examinar os livros de escrituração da Instituição. II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeira realizada e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Instituição. III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas financeiras realizadas pela Entidade. IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes. V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES: - Art. 32 – A eleição para os cargos da Diretoria, dar-se-á por escrutínio Secreto e pelo voto livre e direto do sócio que fizer parte do quadro social há, pelo menos 06 (seis) meses, resida na localidade, tenha, no mínimo, 18 (dezoito) anos e estejam rigorosamente em dia com suas obrigações sociais perante a Entidade. Art. 33 – A Diretoria publicará o Edital de Convocação das eleições com antecedência de 30 (trinta) dias do pleito e as chapas serão apresentadas à comunidade, sendo feito o pedido de registro das mesmas até 15 (quinze) dias antes das eleições. Art. 34 – O pedido de registro referido no artigo anterior será acompanhado de relação onde constem nomes, cargos,endereços, números de RG e CPF, prova de residência e assinatura de todos os candidatos. Art. 35 – Todos os candidatos deverão ser brasileiros, obrigatoriamente. Art. 36 – O processo eleitoral deverá ser coordenado por uma Mesa Eleitoral, especialmente convocada para tal finalidade pela Assembléia Geral e será composto de 01 (um) Presidente, 01 (um) secretário e 02 (dois) Mesários. Art. 37 – Cada chapa deverá escolher 02 (dois) fiscais, que acompanharão todo o processo eleitoral. CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO: Art. 38 – O patrimônio do CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA será constituído de bem imóveis, veículos, semoventes, ações e titulo da divida pública. Art. 39 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social – CNAS, bem como, atendendo ao disposto no art. 61 e parágrafos da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 40 – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº. 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo. CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – Art. 41 – A prestação de contas da Entidade observará, no mínimo: I – os princípios fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividade e das demonstrações financeiras da Instituição, incluído as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetivo de termo de Parceria que porventura tenham sido realizados. IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único, do artigo 7º., da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 42 – O CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,quando se tornar impossível continuação atividades. Art. 43 - O presente Estatuto poderá ser revogado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 44 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral. Após a leitura do Estatuto ora transcrito, todos foram unânimes em aprová-lo em todos os termos. O Presidente determinou, então, que sejam tiradas 03 (três) vias de igual teor e forma, desta ata, para que se produzam os seus legítimos e jurídicos efeitos, ao mesmos tempo em que facultou a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém se apresentou, o presidente declarou, por fim, encerrados os trabalhos, sendo esta ata assinada por mim, Secretário, pelo Presidente e por todos os associados presentes. Pontezinha (Cabo de Santo Agostinho).
Manoel Alves da Silva, Alberto José Cavalcanti B. Figueiredo, Ibrantina Pontes da silva, Roberto Cavalcanti de Almeida, Alexandro Ferraz Cavalcanti, Carlos Cavalcanti Rocha, Vera Lucia dos Santos, Maria de Fátima Oliveira do Nascimento, Billy Graham Nascimento da Silva, Rosilane Maria Ferreira, Janeleide de Araújo Cabral, Adriana Martins Moraes, Marluce Bezerra Oliveira, Claudionora Francisca de Lima, Edileuza Maria Mota Silva, Mônica Lúcia da Silva, Conceição Bernardina Souza, José Carlos da Silva, Maria José do Monte, (1º.), Cinelândia Maria de Albuquerque, Maria José do Monte (2º.), Ana Paula Maria da Conceição Lima, Cirlei Félix de Andrade, Marcelo Ferraz Cavalcanti, Magali Maria dos Santos, Dione Ribeiro de Sena, Lenira Carvalho de Jesus, Ana Paula da Silva, Damiana Maria da Silva, Cristina Maria da Silva, Maria José da Silva, Antônia Maria da Silva, Gabriela Maria Francisca, Tânia Maria de Oliveira, Maria Betânia da Silva, Maria José de Mesquita, Severina Maria da Silva, (ilegível), Maria José dos Santos, Maria Madalena da Silva, Sônia Maria da Silva, Augusto José da Silva, Lindalva Maria da Silva Nascimento, Edinalva Maria de Lima, Carlos Arcanjo de Queiroz,Ana Lúcia Marques da Silva, Camila Braz Macedo, Luciana Maria dos Santos, Daniele Costa da Silva, Manoel Carlos Braz, Marcos Túlio de L. Braz, Maria das Graças Braz, Miralva Lisboa Nascimento, Paulo Francisco dos Santos, Marilene Maria dos Santos, Marlene Maria dos santos Maria Cristina dos santos, Dandanin Liliane Alves, Rosilene Maria dos Santos, Maria Dias dos Santos, Maria José da Silva, Cláudia Maria da Silva, Maria dos Prazeres dos Santos, Selma Maria de Souza, Ednaldo Soares de Souza, Celina Maria da Silva, Maria das Neves Fonseca, Márcia Silva de Souza, Maria da Conceição Almeida, Cleide da Silva, Maria da Paz Cavalcanti, Sandra Maria de Lima, Marleide Maria de Melo, Rosângela Maria de Melo, Marta Maria de Melo, Sandra Vieira da Silva, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Em tempo: A Assembléia Geral decidiu, também, dar uma nova redação ao art. 8º., que passa a ser a seguinte: “Art. 8º. – São deveres dos sócios: I – residir obrigatoriamente na comunidade (somente para os da categoria Contribuintes);
Cumprir as disposições
O CONSELHO
A HISTORIA DA FUNDAÇÃO DO CONSELHO
Tudo começou quando um grupo de jovens chegou à conclusão: Vamos fazer isso, a decisão foi apoiada pelos demais, acreditando no projeto, então... Os primeiros passos.
O que é preciso para iniciar um conjunto de medidas e idéias? Ser criativo é claro, que sim! É preciso ter em primeiro plano, compreensão, força e dignidade.
Foi assim, que no dia 05 de fevereiro de 2001, nasceu à primeira diretoria do CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA, uma instituição voltada aos interesses daqueles mais pobres ou excluído da sociedade, como também, formadores de opiniões, levando a toda comunidade, tudo que esta passando através de uma assembléia constituída, formada por aqueles que são considerados legalmente como verdadeiros fundadores e defensores das coisas públicas.
A primeira Ata datada do dia 5 de fevereiro de 2001, ás 20h00min (vinte horas) a Rua Eudorico Nunes (Alderico Marques nº. 46) s/n – Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho, foi dirigido pelo senhor Ricardo Barbosa de Souza, que convidou os senhores Antonio Cícero Batista, Américo Gonçalves de Oliveira e as senhoras Maria de Lourdes da Conceição e Eunice Oliveira de Arruda.
O senhor Ricardo falou dos motivos da solicitada reunião, que era a criação de uma entidade pela qual tinha como finalidade, buscar soluções para os problemas de habitação, Educação, Saúde, Trabalho, Segurança, Transporte, Lazer, Esporte, Cultura, Ecologia e Desenvolvimento de Pontezinha e Adjacências, com certeza de boa aceitação no meio da nossa população.
Aprovada a primeira proposta, o senhor Ricardo solicitou dos presentes, opiniões sobre qual seria o nome da nossa entidade, sendo aprovado: Conselho Social dos Moradores de Pontezinha, e cuja sigla seria C.S.M. P e suas atividades não teriam fins lucrativos.
Usando da palavra, o senhor Genival José dos Santos, convidou todos para a formação da diretoria executiva, e o Conselho Fiscal e outros cargos através de eleições, assim aceito o senhor Genival a apresentou as cédulas de votação, a qual foi elaborada em um computador, e cada um dos presentes teria a livre escolha do candidato para presidente e vice para o biênio 2001/2003.
Apurado os votos, ficou assim: Presidente – MANOEL MAURICIO DA SILVA, e para Vice-Presidente – GENIVAL PEREIRA DE SOUZA. O mesmo procedimento para Conselho Fiscal – Presidente -CLAUDIONOR JOSÉ DOS SANTOS
Vice-Presidente – JORGE LUIZ DOS SANTOS e Secretário – JONAS RODRIGUES FILHO.
Foram todos aplaudidos e cumprimentados pelos presentes, e ás 22h00min, o presidente em exercício senhor Ricardo deu por encerrados os trabalhos desse Conselho, da qual foi lavrado a, presente ata que lida e aceita por todos os presentes, passaram apartir daí, ser de fato e de direito, fundadores desta agremiação com seus nomes que seguem abaixo;
Américo Gonçalves de Oliveira, Antonio Cícero Batista, Claudionor José dos Santos, Elias Sátiro Ferreira, Eunice Oliveira de Arruda, Genival Alves da Silva, Genival José dos Santos, Genival Pereira de Souza, João Torres Vasconcelos, Jonas Rodrigues Filho, José Paulino de Arruda, Manoel Mauricio da Silva, Maria de Lourdes da Conceição, Ricardo Barbosa de Souza e Jorge Luiz dos Santos.
Registrado no cartório do 1º Oficio, Ildefonso Torres de Sá, sendo tabelião na época, senhora Ana Rosa de Vasconcelos – Cabo de Santo Agostinho. PE Apresentado no protocolo nº. 4 fls. 87 nº. 7.534 do dia 06 de fevereiro de 2001.
Nosso Bairro
Pontezinha! Distrito ou Bairro? Esta é uma questão pertencente ao Cabo de Santo Agostinho, ou a Jaboatão dos Guararapes, distante 22 km do marco zero do Estado, área denominada como metropolitana.Dirigiremos nossos olhos a Pontezinha do passado, onde a maioria da população trabalhava no fabrico da pólvora e os que ficavam em casa, fazia os cartuchos vazios, que eram vendidos por um mil réis a tonelada. Única fábrica - Pernambuco Powder Factory S.A”. - do Norte e Nordeste fundados em 1861 trazidos pelos (4) irmãos empresários alemães: Sr. Frederico Lundgren, Sra. Anita Lundgren, Sr. Herman Lundgren, e Artur Lundgren”. Este último teve a posse definitiva, era pai legítimo do Sr. Severino Artur dos Santos, com outra mulher fora do casamento e, ao assumir o cargo de gerente geral foi alertado por seu pai que, ao morrer, os bens passariam para os filhos legítimos do primeiro casamento, e foi o que aconteceu.
Uma outra parte da população eram pequenos comerciantes, onde alguns viviam da pesca, outros da retirada de caranguejos nos mangues e vendidos na estação ferroviária, (ponto preferido) e outros seguiam para Recife.
Quantos aos comerciantes, muitos com Barraca, (pega bêbados) como era o caso do seu Salú (falecido), hoje, um ponto de miudezas. Tio Lula (falecido), hoje, loja de venda de gás de cozinha. Alfredo espírita (falecido), hoje, o palanque do côco mestre Goitá. Paulo mentirinha, hoje, loja Valvolks (Valdir Marques da Paz), Barraca de Amaro “saco de osso” (falecido), hoje, Colégio Municipal Prefeito Eronides Francisco Soares. Barraca do Raminho, hoje, o único que continua no mesmo lugar. Barraca do Neco, (recuada) hoje, uma linda praça. “Venda” do seu Pequeno, (José Umbelino do Monte - falecido), hoje, posto médico municipal. A “venda” de Pitota (falecida), hoje, encontra-se com seus familiares. Barracão do Sr. João Moscoso (genro do Sr. Severino Artur, ambos falecidos), hoje, loja Danielle movéis. “Venda” do Sr. Alderico Marques (falecido), hoje, quiosque de venda generalizada. “Venda” de Zé Moscou (genro de Severino do Shopping da Construção) hoje, Shopping da Construção. A “venda” do Sr. Otávio Moura (falecido) hoje, um Templo Evangélico. Bar de Zé Sebinho (falecido), hoje, residência de seus familiares e, na frente, uma loja materiais diversos e elétricos. O único Correio – era comandado pelo então Diretor atual da Federação Desportiva de Pernambuco, senhor Alfredo Paes Andrade, hoje, residência. Gerente Geral da Fábrica de Pólvora “Pernambuco Powder Factory”, senhor José Ferreira dos Santos (mudança do nome) Severino Artur, já falecido, hoje, residência do antigo Gerente do Setor de Fabricação de Pólvora, senhor José Conrado Hansen. Padaria de Zé Honorato (falecido) hoje, um Shopping de lojas da família Honorato. Padaria - Nossa Senhora Rainha da Paz do (antigo) Ver. Horácio Ferraz (falecido), hoje, Arrendada por seu filho, a Macedo Filho. Padaria Nova – Sr. Edélcio Silva (falecido) hoje, prédio fechado, vendido a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Mercado de Farinha (Antigo Cinema, onde cada um levava sua cadeira se quisesse assistir sentado), hoje, funciona o Supermercado Arco-Íris. Galpão da Televisão – hoje, uma central de lojas tipo Bar, à frente do Esporte Clube de Pontezinha. Farmácia do seu Antônio e Dona Lourdes (ambos falecidos), responsável por muitos partos feitos na época, hoje, uma loja de roupas. Hospedaria de dona Maçu e seu Sinha (ambos falecidos) com direito ao café e almoço, o banho era $500,00 réis por pessoa, hoje, o Bar do Hugo.
Hoje já não se fala do antigo Cacimbão da Rua 21 de Abril, onde grande parte da vizinhança lavava roupas de ganho, na época se falava: “Quem dessa água bebe, nunca esquecerá Pontezinha!”, como referência, é claro!
O grande galpão que armazenava pólvora trazida da fábrica, através do “trolho” (pequeno carro de locomoção sobre trilhos) e onde seguia de trem de carga, ou barcaça no “rio a mastro”, com destino ao Recife. Hoje, praça de eventos.
O palhoção da fábrica, onde eram realizados os grandes Forrós e “rela-buchos” da época, hoje, a ex-Padaria da fábrica.
Posto de Luz Municipal, comandado pelo seu Sr. Domingos eletricista (falecido), de segunda a domingo, das 05h30min às 22:00 horas, quando era desligado o gerador, após três (3) sinais.
Igreja Católica Nossa Senhora Rainha da Paz – Pároco: Padre Dom Beno que, com sua idade bem avançada, deu lugar ao Padre Geraldo Leite Bastos, que ao assumir, fez uma verdadeira revolução aplicando a lei carismática e mudando o comportamento dos seus fiéis seguidores. A obra que marcou a vida desse padre foi, sem dúvida, a construção do Templo de Ponte dos Carvalhos, sem falar na grande viagem de quatro meses à Alemanha, levando consigo, alguns fiéis das paróquias de Pontezinha e Ponte dos Carvalhos, que serviram de base ao aprimoramento do teatro ao ar livre, da Paixão de Cristo, que já faziam bem antes dessa viagem.
Alguns nomes foram destaques e conhecidos no mundo político do bairro. Exemplo: Sr. Euclides Alves (falecido): dois (2) mandatos de vereador; Sr. José Néri da Silva (Zé Sebinho (falecido): um (1) mandato; Sr. Alderico Marques (falecido): um mandato; Sr. Horácio Ferraz Cavalcanti (falecido): quatro (4) mandatos; Sr. Linaldo Jorge da Silva (Paulo da Barraca): dois (2) mandatos; Sr. Jacó Gomes da Silva, dois mandatos de vereador e um de Prefeito; Sr. Eronides Francisco Soares (falecido): um mandato de vereador e um de Prefeito; Sra. Abnoam Gomes da Silva: dois (2) mandatos de vereadora e o ex-Sindicalista da fábrica de Pólvora, senhor: José Joaquim da Silva (Duda, já falecido): primeiro Prefeito (por 30 dias) da emancipação por Ponte dos Carvalhos.
Pessoas que se destacaram pelos serviços prestadas à comunidade, como foi o caso do senhor José Diomedes da Purificação (Zé Alemão, já falecido) que carregava os feirantes no sábado e domingo, e de segunda à sexta-feira, carregava cana da Usina Bom Jesus tendo, como ajudantes, Tátá, Daniel e Deda e, também, Sr. Pedro Gregório, com o Sr. Antenor que faziam excursões pelas cidades nordestinas. Personalidade desconhecida pelo povo, Sr. José Pedro Dias (falecido) conhecido pelo apelido de Professor, morava na Rua Ernestina Batista, no Camboim e ficou famoso nos anos trinta (30), quando liderou a revolução dos Liberais Pernambucanos contra os Terroristas, ao lado de Juarez Távora e do então governador Epitácio Pessoa, fugindo num barco rebocador para o Rio de Janeiro em trajes de mulher como bem me contou. Nasceram no engenho Jundiai, pertencente à cidade da Escada. Era irmão legítimo do grande artista plástico surrealista, Sr. Cícero Dias, que residia em Paris, onde conheceu seu compadre e grande amigo Pablo Picasso.
Delegacia de Policia Civil de Pernambuco – Seus primeiros comissários foram: Sargento Euclides de 1945 à 1953; Cabo Inácio, de 1954 á 1956 – Manoel Paulino, 1957 á 1959 - Soldado Macaparana, de 1960 à 1965, Sargento Pinto, de 1966 à 1968, Sargento Nunes, de 1969 à 1971, Sargento João Viana de 1972 à 1979, quando foi fechado o comissariado até hoje. Vale ressaltar que nessa época, a marginalização era quase zero, os que eram presos, acontecia sempre por vadiagem, pequenos furtos e briga de marido e mulher, coisas corriqueiras da época. Sabemos que hoje a população cresceu muito, estamos com aproximadamente com 35.000 (mil) habitantes, entretanto, em vez de aumentar o contingente policial, fizeram o contrario, acabaram com os comissariados e postos policiais, fazendo uma política de contenção trazendo, assim, prejuízo enorme à população, com o crescimento da marginalização provocando muitos assaltos e muitos crimes. E o pior, a policia totalmente inoperante (impotente) com seus carros cheios de soldados pra cima e pra baixo com se resolvesse o problema, e a população em prisão domiciliar, também impotente e de braços cruzados, hoje, em nível de Brasil. E lá pelo sul, os bandidos vem causando baixa bem significantes na policia, em uma verdadeira guerra ao tráfico de entorpecentes, que já foi apelidado de !Guerra do Iraque”, pois a matança é muito maior de que no Oriente de hoje.
Voltando para nossa Pontezinha de ontem, é de um verde exuberante, de uma paisagem aérea impressionante, seus mangues (que outrora mataram tanta fome), viveiros e áreas verdes são lindos, se bem tratadas nossas ruas, e principalmente, o arruado de casas à beira da antiga BR 101, no estilo barroco, (feitas como casas de engenho remete aos séculos passados a época da escravidão, quando o grande abolicionista Joaquim Nabuco passava para Barra de Jangada com sua comitiva, quase sempre a tomar seu banho de mar na sua adolescência, segundo alguns moradores antigos), seriam mais alegres e com um visual animador, que traziam turistas a conhecer nosso bairro, provenientes das festas e do Teatro da Paixão de Cristo.
Falar da ponte que divide Pontezinha de Ponte dos Carvalhos e que, através dela, nasceu o nome de PONTEZINHA, que significa “pequena ponte”.
Igreja Católica Nossa Senhora Rainha da Paz, do padre Dom Beno, do padre Geraldo Leite Bastos, o construtor da Igreja (Templo) de Ponte dos Carvalhos, das grandes procissões e festas profanas, com encerramento da entrega da bandeira, da Paixão de Cristo, vindo de Pontezinha, cruzando com a procissão nos quatro cantos de Ponte dos Carvalhos e indo até a Igreja, onde em frente era celebrada uma missa e a encenação final da Paixão de Cristo que foi, sem sombra de dúvidas, o primeiro teatro ao ar livre a encenar no dia da Sexta-Feira Santa, a Paixão de Cristo, em Pernambuco.
Chafariz Público – tínhamos dois chafarizes naquela época, um comandado pelo “seu” Benedito Joaquim, que cobrava Cr$ 0,01 centavo por cada lata d’água, e o outro Chafariz, veio através de um projeto do vereador Horácio Ferraz Cavalcanti, e se localizava aonde hoje é o Côco de Roda (Centro Mestre Goitá), ao lado da casa de Zezinho Varelo. Sem falar no Cacimbão da Rua 21 de abril e da Rua Nova, no Camboim, e outros menos falados que eram espalhados pelas áreas. Nessa época, foram criados vários projetos para colocar em definitivo água para Pontezinha, entretanto, esses projetos esbarravam na burocracia desses fazedores de Lei, até que, em um projeto do Vereador Horácio Ferraz Cavalcanti, enviado para a Câmara em caráter de urgência, foi aprovado, fazendo com que todos tivessem água em suas torneiras. Isso foi considerado um marco no progresso de Pontezinha. Faltava, agora, a vinda da luz! E através de um novo projeto do Vereador acima citado, foi concretizado definitivamente com uma linda festa de inauguração, na frente da Padaria Nossa Senhora Rainha da Paz, no dia 06 de abril de 1959, participando dessa inauguração, o então governador Dr. Cid Feijó Sampaio, o Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Sr. Heitor Adolfo Guedes de Paiva e o Candidato a Presidente da República em campanha, Dr. Jânio da Silva Quadros, que meses depois foi eleito. Acabando o cerimonial de inauguração, houve uma festa de Arromba, como dizia Erasmo Carlos, em sua música, quadrilhas juninas, foguetórios constantes, côco de roda comandado por Zezinho Varelo, os bacamarteiros, com seus tiros estridentes, e o seu encerramento não poderia ter sido melhor, com a participação da Banda Filarmônica da cidade do Cabo de Santo Agostinho.
Parabéns Pontezinha, teu povo foi e será sempre um forte, pois em suas veias correm sangue e pólvora que quando esquenta, explode! Não matando ou aleijando como fez a fábrica, que não deixou saudades ao sair, mas em defesa de seus filhos e da terrinha, que no decorrer dos anos, têm sido bombardeados por esses falsos políticos, muitos até vindo de fora com promessas mirabolantes, se contradizendo com a sua realidade de desempregado (na maioria dos casos), e alguns têm até cursos de oratória que, ao se aproximarem da presa, começa o festival de mentiras, tentando convencer que é o melhor, e o que mais trabalha pelos carentes. QUE MENTIRA! QUE LOROTA BOA! para esse meu povo dizer NÃO! a essas cambadas de sanguessugas. Votar sim, em quem merece o nosso voto, pois sabemos que em volta desse nojo político, existem pessoas sérias e honestas, o problema é saber quem é! Concorda comigo? - Heraldo Ferraz (Ex - Presidente CSMP-
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